COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS
LEGISLAÇÃO NACIONAL
• ACESSO À ACTIVIDADE COMERCIAL/CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES ECONÓMICOS DO SECTOR
• ACESSO À ACTIVIDADE DAS AGÊNCIAS FUNERÁRIAS
• - Actividade das Agências Funerárias
• - Cadastro das Agências Funerárias
• CADASTRO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
• CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS COMERCIAIS
• AGENTES COMERCIAIS
• ARRENDAMENTO COMERCIAL
• FORMAS ESPECIAIS DE VENDA
• VENDAS COM REDUÇÃO DE PREÇOS
• COMÉRCIO NÃO SEDENTÁRIO
• COOPERATIVAS DE COMERCIALIZAÇÃO
• MERCADOS ABASTECEDORES
• MERCADOS MUNICIPAIS
• INFRACÇÕES ANTI-ECONÓMICAS E CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
• HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
• Geral
• Grandes Superfícies
• Lojas de Conveniência
• AFIXAÇÃO DE PREÇOS
• COMÉRCIO ELECTRÓNICO
• Lei n.º5/2004, DR N.º 34, I Série-A, de 2004-02-10
• Documentos Electrónicos/Assinatura Digital
• Decreto-Regulamentar n.º 25/2004, DR N.º 165, I Série-B, de 2004-07-15
• Factura Papel/Electrónica
• Pedido Autorização Sistema Facturação Electrónica
• Sociedade de Informação - Comércio Electrónico
• PRAZOS DE PAGAMENTO
• LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
• Licenciamento Geral
• Estabelecimentos Especializados
• Licenciamentos da Competência da DGCC
• -Instalação e modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e por grosso e conjuntos comerciais
• -Actividade Prestamista
• -Sex Shops
• -Comércio de Armamento
• DIVERSOS
• Classificação Portuguesa das Actividades Económicas - CAE Rev. 2.1.
• Conceitos Estatísticos do Comércio Interno e Internacional Aprovados pelo CSE
• Classificação Portuguesa das Actividades Económicas - CAE REV. 2
• Lei de Protecção de Dados Pessoais
• Compras em Grupo
• Venda a Prestações
• Informação ao Consumidor
• Crédito ao Consumo
• Conflitos de Consumo
• Regime Geral das Contra-Ordenações
• Rotulagem, Apresentação e Publicidade dos Géneros Alimentícios
• Comercialização de Géneros Alimentícios com Brindes
• Venda e Consumo de Bebidas Alcoólicas
ACESSO À ACTIVIDADE COMERCIAL/CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES ECONÓMICOS DO SECTOR
Decreto-Lei n.º 339/85, de 21 de Agosto - define as actividades de comércio (comércio por grosso, a retalho e equiparado) e estabelece as condições básicas de acesso à actividade comercial.
(Ver em Diversos, página 6 do ficheiro 113 deliberacao cse.pdf
"Conceitos Estatísticos do Comércio Internacional").
decreto-lei 339-85 (172 KB).pdf
ACESSO À ACTIVIDADE DAS AGÊNCIAS FUNERÁRIAS
- Actividade das Agências Funerárias
Em 27 de Julho de 2001, foi publicado o Decreto-Lei n.º 206/2001, no Diário da República, I Série-A, que estabelece o regime para o exercício da actividade das agências funerárias, sem prejuízo da aplicação das normas legais e regulamentares disciplinadoras de aspectos específicos desta actividade já actualmente em vigor.
Em 25 de Outubro de 2001, foi publicada a Portaria n.º 1230/2001, que determina que as agências funerárias disponham obrigatoriamente de um serviço básico de funeral social sujeito a um preço máximo.
Em 27 de Outubro de 2001, foi publicada a Portaria n.º 1245/2001, no Diário da República, I Série-B, que aprova o modelo de impresso necessário para o registo obrigatório de vários factos relativos às agências funerárias.
Em 18 de Fevereiro de 2005, foi publicado o Decreto-Lei n.º 41/2005, no Diário da República I Série-A, que altera os artigos 4.º, 6.º a 8.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho, revogando, ainda o seu artigo 2.º.
Em 15 de Setembro de 2005, foi publicado o Decreto-Lei n.º 156/2005, que institui a obrigatoriedade de existência e disponibilização de livro de reclamações para diversos estabelecimentos, fornecedores de bens ou prestadores de serviços, nos quais se inserem as agências funerárias.
A regulamentar o Decreto-Lei n.º 156/2005, foi publicada, em 15 de Dezembro de 2005, a Portaria n.º 1288/2005 que aprova todas as características e condições subjacentes ao livro de reclamações, sendo de sublinhar que o mesmo será editado conjuntamente pela Imprensa Nacional Casa da Moeda, S.A. (INCM) e pelo Instituto do Consumidor, constituindo modelo exclusivo da INCM.
Estes dois diplomas entraram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006, pelo que deixou de aplicar-se, a partir dessa data, a Portaria n.º 1223/2001, de 24 de Outubro de 2001, que aprovava o modelo, o preço, o fornecimento, a distribuição, a utilização e a instrução do livro de reclamações para uso dos utentes das agências funerárias.
O livro de reclamações do modelo que, à data da entrada em vigor destes diplomas, estiver a ser utilizado pelas agências funerárias, poderá ser utilizado até ao seu encerramento (ponto 3. do art. 15.º do Decreto Lei n.º 156/2005).
Os pedidos de novos livros, cujo preço é de €18, deverão, de acordo com o ponto 2 do n.º 3.º da referida Portaria 1288/2005, ser dirigidos à Imprensa Nacional Casa da Moeda, S.A. (INCM). Este número prevê, ainda, nos seus pontos 3 e 4 que o livro de reclamações pode ser vendido pelas entidades reguladoras e entidades de controlo do mercado competentes mencionadas no Decreto-Lei n.º 156/2005, bem como pelo Instituto do Consumidor, e por outras entidades interessadas, para tal autorizadas pelo Presidente do Instituto do Consumidor.
decreto-lei 206-2001 (468 KB).pdf
portaria 1230-2001 (288 KB).pdf
servico basico de funeral social (41,7 KB).pdf
portaria 1245-2001 (79,7 KB).pdf
decreto-lei 41-2005 (50,9 KB).pdf
decreto-lei 156-2005 (96,0 KB).pdf
portaria 1288-2005 (340 KB).pdf
Obtenha o impresso e as instruções de preenchimento para registo dos actos das agências funerárias, imprimindo ou fazendo o "download" dos ficheiros abaixo.
O impresso, depois de devidamente preenchido, deverá ser enviado à DGE por Correio, acompanhado de declaração comprovativa da experiência profissional do responsável técnico da agência funerária/empresa.
NOTA 1:
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 41/2005, de 18 de Fevereiro, que veio alterar o Decreto-Lei n.º 206/01, de 27 de Julho, a determinação constante da alínea e) do número 1 do art.º 6.º deste diploma, que obrigava cada agência funerária a manter ao serviço um número mínimo de quatro trabalhadores, foi substituída pela obrigatoriedade de cada agência funerária/empresa manter ao serviço um responsável técnico com, pelo menos, três anos de experiência profissional na actividade, comprovada através de certificado de trabalho, emitido nos termos do n.º 1 do art.º 385.º do Código do Trabalho, enquanto responsável técnico pela agência.
Esta alteração implica uma adaptação do impresso necessário ao registo obrigatório das agências funerárias, devendo o modelo do referido impresso, constante da Portaria n.º 1245/2001, de 27 de Outubro, ser novamente sujeito a aprovação através de portaria do Ministério da Economia e da Inovação.
Até se verificar este procedimento, os Registos/Alterações ao Registo efectuados através do impresso actualmente em vigor serão considerados provisórios, enviando-se oportunamente novo impresso para o registo definitivo dos factos relativos às agências funerárias.
De salientar, contudo, que os registos provisórios serão considerados válidos para apresentação - caso seja solicitada - à entidade inspectiva.
impresso para requerimento de registo dos actos das agencias funerarias (88,9 KB).pdf
Instrucoes preenchimento impresso registo agencias funerarias (105 KB).pdf
Nota 2:
O Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 41/2005, de 18 de Fevereiro, refere na alínea e) do n.º 1 do seu art. 6.º e no n.º 4 do mesmo artigo:
Artigo 6.º - Requisitos para o exercício da Actividade Funerária
1- Para o exercício da actividade ….. deve cada agência funerária:
e) Manter ao serviço um agente funerário com, pelo menos, três anos de experiência profissional na actividade, comprovada através de certificado de trabalho, emitido nos termos do n.º 1 do art. 385.º do Código do Trabalho, enquanto responsável técnico pela agência.
4- Para efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 o cargo de responsável técnico pela agência pode ser assumido por um seu administrador ou gerente.
Por sua vez, o n.º 1 do art. 385.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova e publica em anexo o Código do Trabalho, refere:
Artigo 385.º - Documentos a entregar ao trabalhador
1 - Quando cesse o contrato de trabalho, o empregador é obrigado a entregar ao trabalhador um certificado de trabalho, indicando as datas de admissão e de saída, bem como o cargo ou cargos que desempenhou.
Nestes termos, para dar cumprimento a estas determinações legais, deverá o agente económico apresentar a esta Direcção-Geral um certificado de responsável técnico elaborado de acordo com o seguinte:
1) Caso o agente funerário tenha exercido actividade numa agência funerária diferente daquela onde pretende exercer, agora, o cargo de responsável técnico, durante os três anos necessários para o exercício desse cargo:
Terá de entregar dois certificados (MINUTAS 1 e 2), em papel timbrado, o primeiro passado pela agência funerária onde exerceu inicialmente actividade e o segundo pela agência funerária onde vai exercer o cargo de responsável técnico.
minuta 1 (61,9 KB).pdf
minuta 2 (47 KB).pdf
2) Caso o agente funerário tenha exercido durante três ou mais anos o cargo de agente funerário (ou gerente), na agência onde pretende exercer, agora, o cargo de responsável técnico:
Terá de entregar um certificado (MINUTA 3), em papel timbrado, passado pela agência funerária onde exerceu inicialmente actividade e vai, agora, exercer o cargo de responsável técnico.
minuta 3 (47,2 KB).pdf
Em qualquer dos casos a(s) assinatura(s) do certificado, deverá(ão) ser a(s) de quem tem poderes para o acto.
- Cadastro das Agências Funerárias
Os dados estatísticos, a seguir disponibilizados, encontram-se actualizados a 30 de Junho de 2007.
lista de agencias funerarias registadas (133 KB).pdf
funerarias - relatorios (92 KB).zip
CADASTRO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Decreto-Lei n.º 462/99, de 05 de Novembro - estabelece o regime jurídico de inscrição dos estabelecimentos comerciais no cadastro dos estabelecimentos comerciais.
(Para mais detalhe consulte, por favor, a página:
CADASTRO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
da área COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS do nosso site)
CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS COMERCIAIS
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL)
Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto.
Código das Sociedades Comerciais
Decreto-Lei n.º 262/86, de 02 de Setembro.
Alterações: Declaração de Rectificação de 29 de Janeiro de 1986, Supl.; Decreto-Lei n.º 68/87, de 09 de Fevereiro; Decreto-Lei n.º 184/87, de 21 de Abril; Decreto-Lei n.º 280/87, de 08 de Agosto; Decreto-Lei n.º 229-B/88, de 04 de Julho; Decreto-Lei n.º 418/89, de 30 de Novembro; Decreto-Lei n.º 238/91, de 02 de Julho; Decreto-Lei n.º 225/92, de 21 de Outubro; Decreto-Lei n.º 20/93, de 26 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 328/95, de 09 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 257/96, de 31 Dezembro; Decreto-Lei n.º 343/98, de 06 de Novembro; Decreto-Lei n.º 36/2000, de 14 de Março, Decreto-Lei n.º 162/2002, de 11 de Julho.
Centro de Formalidades de Empresas
Decreto-Lei n.º 78-A/98, de 31 de Março - criado com o objectivo de facilitar os processos de criação, alteração ou extinção de empresas.
Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio.
Registo Comercial
Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de Dezembro - aprova o Código do Registo Comercial.
Inscrição no RNPC; interligação entre este registo e o Registo Comercial
Decreto-Lei n.º 32/85, de 28 de Janeiro - revoga o cartão de comerciante.
Número de identificação fiscal das pessoas singulares, das pessoas colectivas e das entidades equiparadas
Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de Novembro.
Alterado pelo Decreto-Lei n.º 266/91, de 06 de Agosto e Decreto-Lei n.º 19/97, de 21 de Janeiro. Regulamentado pelas Portarias n.º 386/98, de 03 de Julho, n.º 271/99, de 13 de Abril e n.º 862/99, de 08 de Outubro.
AGENTES COMERCIAIS
Decreto-Lei n.º 178/86, de 03 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/93, de 13 de Abril.
ARRENDAMENTO COMERCIAL
Regime do arrendamento urbano
Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro - inclui disposições sobre o arrendamento para comércio e indústria, cessão do estabelecimento comercial e trespasse do estabelecimento comercial.
Rectificado pela Declaração de Rectificação publicada no DR I Série, n.º 277, de 30 de Novembro, alterado pelos Decreto-Lei n.º 278/93, de 10 de Agosto; Lei n.º 13/94, de 11 de Maio; Lei n.º 89/95, de 01 de Setembro; Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro; Decreto-Lei n.º 64-A/2000, de 22 de Abril; Decreto-Lei n.º 329-B/2000, de 22 de Dezembro.
Aviso n.º 10280 / 2003 (2.ª série) estabelece que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamentos, para vigorar no ano civil de 2004, é de 1,037.
(data de actualização: 2003-11-04).
FORMAS ESPECIAIS DE VENDA
Venda ao domicílio,à distância, em cadeia e vendas forçadas
Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril - estabelece o regime jurídico das vendas através de contratos celebrados à distância, ao domicílio e equiparados, vendas automáticas, vendas especiais esporádicas, e modalidades proibidas de venda de bens ou de prestação de serviços.
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/7/CE.
(Vidé COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS - LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA do nosso site).
decreto-lei 143-2001 e declaracao de rectificacao 13-c-2001 (1,26 MB).pdf
VENDAS COM REDUÇÃO DE PREÇOS
Promoções, Saldos e Liquidações
Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de Março, que regula as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico.
Revoga o Decreto-Lei n.º 253/86, de 25 de Agosto.
decreto-lei 70-2007.pdf
COMÉRCIO NÃO SEDENTÁRIO
Venda Ambulante
Decreto-Lei n.º 122/79, de 08 de Maio - aprova o regime jurídico de exercício da actividade ambulante.
Alterado por: Portaria n.º 1059/81, de 15 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 282/85, de 22 de Julho; Decreto-Lei n.º 283/86, de 05 de Setembro; Decreto-Lei n.º 399/91, de 16 de Outubro; Decreto-Lei n.º 252/93, de 14 de Julho.
Portaria n.º 149/88, de 09 de Março - revoga o Boletim de Sanidade.
Decreto-Lei n.º 252/93, de 14 de Julho - proíbe o comércio ambulante por grosso.
Feiras Retalhistas
Decreto-Lei n.º 252/86, de 25 de Agosto - aprova o regime jurídico da actividade feirante.
Alterado pelo Decreto-Lei n.º 251/93, de 14 de Julho e Decreto-Lei n.º 259/95, de 30 de Setembro.
Decreto-Lei n.º 25/97, de 23 de Janeiro - aprova os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação.
Rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 6-A/97, de 31 de Março.
Decreto-Lei n.º 251/93, de 14 de Julho - atribui às Autarquias Locais competência para a fixação de sanções acessórias.
Feiras Grossistas
Decreto-Lei n.º 259/95, de 30 de Setembro - estabelece o regime jurídico das feiras grossistas (comércio por grosso exercido por feirantes).
Alterado pelo Decreto-Lei n.º 101/98, de 21 de Abril.
Decreto-Lei n.º 25/97, de 23 de Janeiro - aprova os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação.
Venda em Unidades Móveis
- Unidades móveis de venda de peixe
Portaria n.º 559/76, de 07 de Setembro - estabelece as regras aplicáveis aos veículos usados na venda ambulante de pescado (art. 30.º).
Alterada pela Portaria n.º 534/93, de 21 de Maio.
- Unidades móveis de pão e produtos afins
Decreto-Lei n.º 286/86, de 06 de Setembro.
Alterado pelo Decreto-Lei n.º 275/87, de 04 de Julho; Decreto-Lei n.º 65/92, de 23 de Abril e Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro.
- Unidades móveis de venda de carne
Decreto-Lei n.º 368/88, de 15 de Outubro.
Venda Ambulante e Feirante na Região Autónoma da Madeira
Decreto Legislativo Regional n.º 8/99/M, de 03 de Março - regula a actividade ambulante e feirante na Região Autónoma da Madeira.
COOPERATIVAS DE COMERCIALIZAÇÃO
Decreto-Lei n.º 523/99, de 10 de Dezembro - estabelece o regime jurídico específico das cooperativas do ramo da comercialização.
Lei n.º 51/96, de 07 de Setembro - aprova o Código Cooperativo.
MERCADOS ABASTECEDORES
Decreto-Lei n.º 258/95, de 30 de Setembro - sobre conceito e normas gerais a que devem obedecer os mercados abastecedores.
MERCADOS MUNICIPAIS
Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de Agosto - sobre ocupação e exploração de mercados municipais.
INFRACÇÕES ANTI-ECONÓMICAS E CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro. Rectificado pela Declaração de Rectificação n.º77/84, de 31 de Março
Alterado pelo Decreto-Lei n.º 347/89, de 12 de Outubro.
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Geral
Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio - estabelece o regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
Alterado pelo Decreto-Lei n.º 126/96, de 10 de Agosto.
Região Autónoma da Madeira
Decreto Legislativo Regional n.º 6/99/M, de 02 de Março.
Região Autónoma dos Açores
Decreto Legislativo Regional n.º 29/84/A, de 04 de Setembro.
decreto-lei 48-96 e decreto-lei 126-96 (622 KB).pdf
Grandes Superfícies
Portaria n.º 153/96, de 15 de Maio - regime aplicável às grandes superfícies comerciais contínuas e aos estabelecimentos situados dentro dos centros comerciais, desde que atinjam áreas de venda contínua.
portaria 153-96 (156 KB).pdf
Lojas de Conveniência
Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, e Portaria n.º 154/96, de 15 de Maio - define as lojas de conveniência.
portaria 154-96 (156 KB).pdf
AFIXAÇÃO DE PREÇOS
Obrigatoriedade de afixação de preços
Regime base: Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de Abril - determina que todos os produtos destinados à venda a retalho e todas as prestações de serviços devem exibir o respectivo preço de venda ao consumidor.
Alterado pelo Decreto-Lei n.º 162/99, de 13 de Maio.
Ao abrigo deste decreto lei foram publicadas diversas portarias, que sujeitam à obrigatoriedade de indicação de preços os seguintes serviços:
Reparação automóvelPortaria n.º 99/91, de 02 de Fevereiro.
Veículos automóveisDecreto-Lei n.º 74/93, de 10 de Março.
Cabeleireiros e barbeariasPortaria n.º 796/93, de 06 de Setembro.
Garagens, postos de gasolina e oficinas de reparaçãoPortaria n.º 797/93, de 06 de Setembro.
Lavandarias, estabelecimentos de limpeza a seco e tinturariasPortaria n.º 798/93, de 06 de Setembro.
Reparação de calçado e outros artigos de couroPortaria n.º 815/93, de 07 de Setembro.
Estabelecimentos de electricistas e de reparação de aparelhos eléctricosPortaria n.º 816/93, de 07 de Setembro.
Transporte de passageiros em veículos ligeiros em regime de aluguer denominado "táxis"Portaria n.º 128/94, de 01 de Março.
Transporte de passageiros em veículos ligeiros em regime de aluguer no serviço ao quilómetro e à hora
Portaria n.º 397/97, de 18 de Junho.
Custo do serviço telefónico nos empreendimentos turísticos, estabelecimentos hoteleiros e similaresPortaria n.º 513/94, de 07 de Julho.
Rectificada pela declaração de rectificação n.º 108/94, publicada no DR, I Série-B, 175, 2.º Suplemento, de 30 de Julho.
Serviços prestados por agências funeráriasPortaria n.º 378/98, de 02 de Julho.
Estabelecimentos de restauração e de bebidas que prestem serviços de cafetariaPortaria n.º 262/2000, de 13 de Maio.
Serviços prestados pelos médicos
Portaria n.º 297/98, de 13 de Maio.
decreto-lei 138-90 e decreto-lei 162-99 (1,48 MB).pdf
COMÉRCIO ELECTRÓNICO
Lei n.º5/2004, DR N.º 34, I Série-A, de 2004-02-10
A presente lei estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviçoçs de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio, no âmbito do processo de transposição das Directivas n.º2002/19/CE, 2002/20/CE, 2002/21/CE e 2002/22/CE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março e da Directiva n.º2002/77/CE, da Comissão, de 16 de Setembro.
(data de actualização: 2004-05-27).
lei 5_2004 de 10 de fevereiro (4,53 MB).pdf
Documentos Electrónicos/Assinatura Digital
Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 02 de Agosto - aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.
decreto-lei 290-d-99 (1,41).pdf
Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de Abril, que altera o Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto
Foi aprovado em reunião do C. de Ministros de 30 de Janeiro de 2003 e foi publicado o diploma que compatibiliza o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, estabelecido no Decreto-Lei n.º 290-D/99, com a Directiva 1999/93/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.
É, assim, adoptada uma terminologia tecnologicamente neutra. Desta forma, as referências que traduziam a opção pelo modelo tecnológico prevalecente, a assinatura digital produzida através de técnicas criptográficas, são eliminadas.
A expressão "assinatura digital" é substituída por "assinaturas electrónicas qualificadas" ou por "assinaturas electrónicas qualificadas e certificadas por entidade certificadora credenciada" e as referências a "chaves públicas" e "chaves privadas" são substituídas por "dados de criação de referências a "chaves públicas" e "chaves privadas" são substituídas por "dados de criação de assinatura" e "dados de verificação de assinatura".
Estabelecem-se três modalidades de assinaturas electrónicas com um grau crescente de segurança e fiabilidade: a assinatura electrónica, a assinatura electrónica avançada e a assinatura electrónica qualificada.
(data de actualização : 2003-04-15).
decreto-lei 62-2003 (1,76 MB).pdf
Decreto-Lei n.º 165/2004, de 6 de Julho - altera o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de Abril.
(data de actualização : 2004-07-06).
decreto-lei 165-2004 (92KB).pdf
Decreto-Regulamentar n.º 25/2004, DR N.º 165, I Série-B, de 2004-07-15
Regulamenta o Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.
(data de actualização : 2004-07-15).
decreto regulamentar 25-2004 (156KB).pdf
Decreto-Lei n.º 234/2000, de 25 de Setembro - cria o Conselho técnico de Credenciação como estrutura de apoio ao Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça no exercício das funções de autoridade credenciadora de entidades certificadoras de assinaturas digitais.
decreto-lei 234-2000 (28 KB).pdf
Factura Papel/Electrónica
Decreto-Lei n.º 375/99 de 18 de Setembro - estabelece a equiparação entre a factura emitida em suporte de papel e a factura electrónica.
Decreto Regulamentar n.º 16/2000, de 2 de Outubro - regulamenta o Decreto-Lei n.º 375/99, de 18 de Setembro, que estabelece a equiparação entre factura emitida em suporte de papel e a factura electrónica.
decreto regulamentar 16-2000 (99,2 KB).pdf
Pedido Autorização Sistema Facturação Electrónica
Portaria n.º 52/2002, de 12 de Janeiro - aprova o modelo de impresso para pedido de autorização para utilização de um sistema de facturação electrónica.
portaria 52-2002 (291 KB).pdf
rectificacao decreto-lei 9-2002 (219 KB).pdf
Sociedade de Informação - Comércio Electrónico
Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços de sociedade de informação, em especial do comércio electrónico.
(data de actualização: 2004-05-25).
decreto-lei 7-2004 (151 KB).pdf
PRAZOS DE PAGAMENTO
Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro - transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, a qual estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais.
decreto-lei 32-2003 (101 KB).pdf
LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Licenciamento Geral
- Obras particulares
Decreto-Lei n.º 370/99, de 28 de Setembro - regime de instalação dos estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas.
Portaria n.º 33/2000, de 21 de Janeiro - lista dos estabelecimentos abrangidos.
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro - estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação.
Decreto-Lei n.º 177/2001 de 4 de Junho - altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.
- Segurança contra incêndios
Decreto-Lei n.º 368/99, de 18 de Setembro - aprova as medidas de segurança contra riscos de incêndio em estabelecimentos comerciais.
Portaria n.º 1372/2001, Diário da República n.º 183, II Série de 8 de Agosto - aprova as medidas de segurança contra riscos de incêndio a observar nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços com área inferior a 300 m2.
Despacho conjunto n.º 961/2001, de 27 de Setembro - aprova a relação dos estabelecimentos comerciais a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 368/99, de 18 de Setembro.
Portaria n.º 1299/2001, de 21 de Novembro - aprova as medidas de segurança contra riscos de incêndio a observar nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços com área inferior a 300 m2.
Despacho conjunto n.º 1052/2001, de 5 de Dezembro - fixa a distribuição do montante da coima pelo não cumprimento das medidas de segurança previstas no Decreto-Lei n.º 368/99, de 18 de Setembro.
- Higiene e segurança do trabalho
Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de Agosto - aprova o regulamento geral de higiene e segurança do trabalho nos estabelecimentos comerciais.
- Acessibilidade das instalações
Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio - aprova as normas técnicas básicas para a eliminação de barreiras arquitectónicas.
- Controlo do ruído
Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro - aprova o regime legal sobre poluição sonora (novo Regulamento Geral do Ruído, que entrou em vigor em Maio de 2001).
- Normas gerais de higiene
Decreto-Lei n.º 67/98, de 18 de Março - aprova o regulamento da higiene dos géneros alimentícios, Alterado pelo Decreto-Lei n.º 425/99, de 21 de Outubro.
decreto-lei 370-99 e portaria 33-2000.pdf
Estabelecimentos Especializados
- Talhos Decreto-Lei n.º 158/97, de 24 de Julho.
- Peixarias Portaria n.º 559/76, de 07 de Setembro.
- Padarias Decreto-Lei n.º 286/86, de 06 de Setembro.
- Secções de restauração e bebidas Decreto Regulamentar n.º 38/97, de 25 de Setembro, e legislação complementar.
- Farmácias Portaria n.º 936-A/99 , de 22 de Outubro.
Licenciamentos da Competência da DGCC
-Instalação e modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e por grosso e conjuntos comerciais
Lei n.º 12/2004, de 30 de Março - Estabelece o regime de autorização a que estão sujeitas a instalação e a modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço e a instalação de conjuntos comerciais.
(data de actualização: 2004-03-30).
Portaria n.º 518/2004, de 20 de Maio - Estabelece a constituição de comissões regionais e de comissões de nível concelhio a que se refere o n.º 5 do art.º 7º da Lei 12/2004, de 30 de Março.
Portaria n.º 519/2004, de 20 de Maio - Estabelece as fases para apresentação de pedidos de autorização a que se refere o n.º 1 do art.º 10º da Lei 12/2004, de 30 de Março.
Portaria n.º 520/2004 - Estabelece a fórmula para o cálculo da valia dos projectos, a metodologia para a sua determinação e as restantes técnicas necessárias para a avaliação, pontuação e hierarquização dos projectos.
(data de actualização: 2004-05-20).
Despacho n.º11005/2004 (2ªsérie) de 2 de Junho - Aprova os modelos de impresso relativos ao registo na DGE de instalação e modificação de estabelecimentos de comércio e de instalação de conjuntos comerciais abrangidos pela Lei n.º12/2004, de 30 de Março.
(data de actualização: 2004-06-02).
Portaria n.º620/2004, de 07 de Junho - Fixa as taxas a que se refere o art.º 30º da Lei n.º12/2004, de 30 de Março (taxas de instalação de estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso e a instalação de conjuntos comerciais).
(data de actualização: 2004-06-07).
(Para ver ficheiros PDF consulte, por favor, a página:
ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO A RETALHO E POR GROSSO E CONJUNTOS COMERCIAIS da área COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO e SERVIÇOS no nosso site)
-Actividade Prestamista
Decreto-Lei n.º 365/99, de 17 de Setembro - regula o acesso, o exercício e a fiscalização da actividade de prestamista.
decreto-lei 365-99 (986KB).pdf
-Sex Shops
Decreto n.º 647/76, de 31 de Julho - regula as condições a que deve obedecer a venda neste tipo de estabelecimento.
decreto 647-76 (167KB).pdf
-Comércio de Armamento
Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro - regula as condições de acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento por empresas privadas.
decreto-lei 397-98 (670 KB).pdf
DIVERSOS
Classificação Portuguesa das Actividades Económicas - CAE Rev. 2.1.
O Decreto-Lei n.º 197/2003, de 27 de Agosto, publicado no Diário da República - I Série, substitui nos termos do seu artigo 1.º a CAE Ver. 2 constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio, pela CAE VER. 2.1. anexa ao presente decreto-lei.
(data de actualização: 2003-08-27).
decreto-lei 197-2003 (165 KB).pdf
Conceitos Estatísticos do Comércio Interno e Internacional Aprovados pelo CSE
113.ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística - complementa o Decreto-Lei n.º 339/85 de 21 de Agosto, no que respeita à definição de Importador e exportador como agentes económicos.
113 deliberacao cse (27,6 KB).pdf
Classificação Portuguesa das Actividades Económicas - CAE REV. 2
Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio.
Lei de Protecção de Dados Pessoais
Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro - transpõe para o ordenamento jurídico português e Directiva 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995.
Compras em Grupo
Portaria n.º 126/95, de 4 de Fevereiro - estabelece disposições relativas ao tipo de bens que podem ser adquiridos através do sistema de compras em grupo.
Venda a Prestações
Decreto-Lei n.º 63/94, de 28 de Fevereiro - estabelece as normas relativas a vendas a prestações.
Informação ao Consumidor
- Etiquetagem energética
- Decreto-Lei n.º 27/2003, de 12 de Fevereiro - estabelece as regras relativas à etiquetagem energética dos fornos eléctricos para uso doméstico, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/40/CE, da Comissão, de 8 de Maio;
- Decreto-Lei n.º 28/2003, de 12 de Fevereiro - estabelece as regras relativas à etiquetagem energética dos aparelhos domésticos de ar condicionado, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/31/CE, da Comissão, de 22 de Março.
(data de actualização: 2003-02-18).
- Expressão "Made in", obrigatoriedade de tradução, bens à venda no território nacional
Parecer da Procuradoria Geral da República n.º 57/92, de 15.12, publicado no Diário da República, IIª Série, n.º 140, de 17 de Junho de 1993, página 6386.
- Sistema de Rastreabilidade e de Controlo das Exigências de Informação ao Consumidor
- Decreto-Lei n.º 134/2002, DR 111 SÉRIE I-A de 2002-05-14 - estabelece o sistema de rastreabilidade e de controlo das exigências de informação ao consumidor a que está sujeita a venda a retalho dos produtos de pesca e da aquicultura.
- Venda de Bens de Consumo e Garantias a elas Relativas- Decreto-Lei n.º 67/2003 DR 83 SÉRIE I-A de 2003-04-08 - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de Maio, sobre certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a elas relativas, e altera a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho.
(data de actualização: 2003-04-16).
Para mais informações sobre Legislação do Consumidor, consulte o Site do Instituto do Consumidor
decreto-lei 134 2002 (254 KB).pdf
decreto-lei 67-2003 (413 KB).pdf
Crédito ao Consumo
Decreto-Lei n.º 359/91, de 21 de Setembro - estabelece vários direitos dos consumidores, designadamente sobre os prazos de garantia dos produtos.
Rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 199-B/91, de 21 de Setembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 101/2000, de 02 de Junho.
Conflitos de Consumo
- Regime Jurídico da Arbitragem Voluntária
Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto.
- Criação de Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo
Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro - estabelece os requisitos de criação de centros com natureza institucionalizada.
Portaria n.º 81/2001, de 08 de Fevereiro - actualiza a lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias em conflitos de consumo.
Regime Geral das Contra-Ordenações
Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro.
Alterado pelo Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de Outubro e Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro.
Rotulagem, Apresentação e Publicidade dos Géneros Alimentícios
Decreto-Lei n.º 50/2003, de 25 de Março, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/86/CE sobre rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final.
(data de actualização: 2003-03-31).
decreto-lei 50-2003 (148 KB).pdf
Comercialização de Géneros Alimentícios com Brindes
Decreto-Lei n.º 291/2001, de 20 de Novembro - estabelece os princípios e regras a que deve obedecer a comercialização dos géneros alimentícios com brindes, e revoga o Decreto-Lei n.º 158/99, de 11 de Maio.
Venda e Consumo de Bebidas Alcoólicas
Decreto-Lei n.º 9/2002, de 24 de Janeiro - estabelece os princípios e regras a que deve obedecer a comercialização de bebidas alcoólicas.
decreto-lei 9-2002 (361 KB).pdf
LEGISLAÇÃO NACIONAL
• ACESSO À ACTIVIDADE COMERCIAL/CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES ECONÓMICOS DO SECTOR
• ACESSO À ACTIVIDADE DAS AGÊNCIAS FUNERÁRIAS
• - Actividade das Agências Funerárias
• - Cadastro das Agências Funerárias
• CADASTRO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
• CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS COMERCIAIS
• AGENTES COMERCIAIS
• ARRENDAMENTO COMERCIAL
• FORMAS ESPECIAIS DE VENDA
• VENDAS COM REDUÇÃO DE PREÇOS
• COMÉRCIO NÃO SEDENTÁRIO
• COOPERATIVAS DE COMERCIALIZAÇÃO
• MERCADOS ABASTECEDORES
• MERCADOS MUNICIPAIS
• INFRACÇÕES ANTI-ECONÓMICAS E CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
• HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
• Geral
• Grandes Superfícies
• Lojas de Conveniência
• AFIXAÇÃO DE PREÇOS
• COMÉRCIO ELECTRÓNICO
• Lei n.º5/2004, DR N.º 34, I Série-A, de 2004-02-10
• Documentos Electrónicos/Assinatura Digital
• Decreto-Regulamentar n.º 25/2004, DR N.º 165, I Série-B, de 2004-07-15
• Factura Papel/Electrónica
• Pedido Autorização Sistema Facturação Electrónica
• Sociedade de Informação - Comércio Electrónico
• PRAZOS DE PAGAMENTO
• LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
• Licenciamento Geral
• Estabelecimentos Especializados
• Licenciamentos da Competência da DGCC
• -Instalação e modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e por grosso e conjuntos comerciais
• -Actividade Prestamista
• -Sex Shops
• -Comércio de Armamento
• DIVERSOS
• Classificação Portuguesa das Actividades Económicas - CAE Rev. 2.1.
• Conceitos Estatísticos do Comércio Interno e Internacional Aprovados pelo CSE
• Classificação Portuguesa das Actividades Económicas - CAE REV. 2
• Lei de Protecção de Dados Pessoais
• Compras em Grupo
• Venda a Prestações
• Informação ao Consumidor
• Crédito ao Consumo
• Conflitos de Consumo
• Regime Geral das Contra-Ordenações
• Rotulagem, Apresentação e Publicidade dos Géneros Alimentícios
• Comercialização de Géneros Alimentícios com Brindes
• Venda e Consumo de Bebidas Alcoólicas
ACESSO À ACTIVIDADE COMERCIAL/CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES ECONÓMICOS DO SECTOR
Decreto-Lei n.º 339/85, de 21 de Agosto - define as actividades de comércio (comércio por grosso, a retalho e equiparado) e estabelece as condições básicas de acesso à actividade comercial.
(Ver em Diversos, página 6 do ficheiro 113 deliberacao cse.pdf
"Conceitos Estatísticos do Comércio Internacional").
decreto-lei 339-85 (172 KB).pdf
ACESSO À ACTIVIDADE DAS AGÊNCIAS FUNERÁRIAS
- Actividade das Agências Funerárias
Em 27 de Julho de 2001, foi publicado o Decreto-Lei n.º 206/2001, no Diário da República, I Série-A, que estabelece o regime para o exercício da actividade das agências funerárias, sem prejuízo da aplicação das normas legais e regulamentares disciplinadoras de aspectos específicos desta actividade já actualmente em vigor.
Em 25 de Outubro de 2001, foi publicada a Portaria n.º 1230/2001, que determina que as agências funerárias disponham obrigatoriamente de um serviço básico de funeral social sujeito a um preço máximo.
Em 27 de Outubro de 2001, foi publicada a Portaria n.º 1245/2001, no Diário da República, I Série-B, que aprova o modelo de impresso necessário para o registo obrigatório de vários factos relativos às agências funerárias.
Em 18 de Fevereiro de 2005, foi publicado o Decreto-Lei n.º 41/2005, no Diário da República I Série-A, que altera os artigos 4.º, 6.º a 8.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho, revogando, ainda o seu artigo 2.º.
Em 15 de Setembro de 2005, foi publicado o Decreto-Lei n.º 156/2005, que institui a obrigatoriedade de existência e disponibilização de livro de reclamações para diversos estabelecimentos, fornecedores de bens ou prestadores de serviços, nos quais se inserem as agências funerárias.
A regulamentar o Decreto-Lei n.º 156/2005, foi publicada, em 15 de Dezembro de 2005, a Portaria n.º 1288/2005 que aprova todas as características e condições subjacentes ao livro de reclamações, sendo de sublinhar que o mesmo será editado conjuntamente pela Imprensa Nacional Casa da Moeda, S.A. (INCM) e pelo Instituto do Consumidor, constituindo modelo exclusivo da INCM.
Estes dois diplomas entraram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006, pelo que deixou de aplicar-se, a partir dessa data, a Portaria n.º 1223/2001, de 24 de Outubro de 2001, que aprovava o modelo, o preço, o fornecimento, a distribuição, a utilização e a instrução do livro de reclamações para uso dos utentes das agências funerárias.
O livro de reclamações do modelo que, à data da entrada em vigor destes diplomas, estiver a ser utilizado pelas agências funerárias, poderá ser utilizado até ao seu encerramento (ponto 3. do art. 15.º do Decreto Lei n.º 156/2005).
Os pedidos de novos livros, cujo preço é de €18, deverão, de acordo com o ponto 2 do n.º 3.º da referida Portaria 1288/2005, ser dirigidos à Imprensa Nacional Casa da Moeda, S.A. (INCM). Este número prevê, ainda, nos seus pontos 3 e 4 que o livro de reclamações pode ser vendido pelas entidades reguladoras e entidades de controlo do mercado competentes mencionadas no Decreto-Lei n.º 156/2005, bem como pelo Instituto do Consumidor, e por outras entidades interessadas, para tal autorizadas pelo Presidente do Instituto do Consumidor.
decreto-lei 206-2001 (468 KB).pdf
portaria 1230-2001 (288 KB).pdf
servico basico de funeral social (41,7 KB).pdf
portaria 1245-2001 (79,7 KB).pdf
decreto-lei 41-2005 (50,9 KB).pdf
decreto-lei 156-2005 (96,0 KB).pdf
portaria 1288-2005 (340 KB).pdf
Obtenha o impresso e as instruções de preenchimento para registo dos actos das agências funerárias, imprimindo ou fazendo o "download" dos ficheiros abaixo.
O impresso, depois de devidamente preenchido, deverá ser enviado à DGE por Correio, acompanhado de declaração comprovativa da experiência profissional do responsável técnico da agência funerária/empresa.
NOTA 1:
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 41/2005, de 18 de Fevereiro, que veio alterar o Decreto-Lei n.º 206/01, de 27 de Julho, a determinação constante da alínea e) do número 1 do art.º 6.º deste diploma, que obrigava cada agência funerária a manter ao serviço um número mínimo de quatro trabalhadores, foi substituída pela obrigatoriedade de cada agência funerária/empresa manter ao serviço um responsável técnico com, pelo menos, três anos de experiência profissional na actividade, comprovada através de certificado de trabalho, emitido nos termos do n.º 1 do art.º 385.º do Código do Trabalho, enquanto responsável técnico pela agência.
Esta alteração implica uma adaptação do impresso necessário ao registo obrigatório das agências funerárias, devendo o modelo do referido impresso, constante da Portaria n.º 1245/2001, de 27 de Outubro, ser novamente sujeito a aprovação através de portaria do Ministério da Economia e da Inovação.
Até se verificar este procedimento, os Registos/Alterações ao Registo efectuados através do impresso actualmente em vigor serão considerados provisórios, enviando-se oportunamente novo impresso para o registo definitivo dos factos relativos às agências funerárias.
De salientar, contudo, que os registos provisórios serão considerados válidos para apresentação - caso seja solicitada - à entidade inspectiva.
impresso para requerimento de registo dos actos das agencias funerarias (88,9 KB).pdf
Instrucoes preenchimento impresso registo agencias funerarias (105 KB).pdf
Nota 2:
O Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 41/2005, de 18 de Fevereiro, refere na alínea e) do n.º 1 do seu art. 6.º e no n.º 4 do mesmo artigo:
Artigo 6.º - Requisitos para o exercício da Actividade Funerária
1- Para o exercício da actividade ….. deve cada agência funerária:
e) Manter ao serviço um agente funerário com, pelo menos, três anos de experiência profissional na actividade, comprovada através de certificado de trabalho, emitido nos termos do n.º 1 do art. 385.º do Código do Trabalho, enquanto responsável técnico pela agência.
4- Para efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 o cargo de responsável técnico pela agência pode ser assumido por um seu administrador ou gerente.
Por sua vez, o n.º 1 do art. 385.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova e publica em anexo o Código do Trabalho, refere:
Artigo 385.º - Documentos a entregar ao trabalhador
1 - Quando cesse o contrato de trabalho, o empregador é obrigado a entregar ao trabalhador um certificado de trabalho, indicando as datas de admissão e de saída, bem como o cargo ou cargos que desempenhou.
Nestes termos, para dar cumprimento a estas determinações legais, deverá o agente económico apresentar a esta Direcção-Geral um certificado de responsável técnico elaborado de acordo com o seguinte:
1) Caso o agente funerário tenha exercido actividade numa agência funerária diferente daquela onde pretende exercer, agora, o cargo de responsável técnico, durante os três anos necessários para o exercício desse cargo:
Terá de entregar dois certificados (MINUTAS 1 e 2), em papel timbrado, o primeiro passado pela agência funerária onde exerceu inicialmente actividade e o segundo pela agência funerária onde vai exercer o cargo de responsável técnico.
minuta 1 (61,9 KB).pdf
minuta 2 (47 KB).pdf
2) Caso o agente funerário tenha exercido durante três ou mais anos o cargo de agente funerário (ou gerente), na agência onde pretende exercer, agora, o cargo de responsável técnico:
Terá de entregar um certificado (MINUTA 3), em papel timbrado, passado pela agência funerária onde exerceu inicialmente actividade e vai, agora, exercer o cargo de responsável técnico.
minuta 3 (47,2 KB).pdf
Em qualquer dos casos a(s) assinatura(s) do certificado, deverá(ão) ser a(s) de quem tem poderes para o acto.
- Cadastro das Agências Funerárias
Os dados estatísticos, a seguir disponibilizados, encontram-se actualizados a 30 de Junho de 2007.
lista de agencias funerarias registadas (133 KB).pdf
funerarias - relatorios (92 KB).zip
CADASTRO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Decreto-Lei n.º 462/99, de 05 de Novembro - estabelece o regime jurídico de inscrição dos estabelecimentos comerciais no cadastro dos estabelecimentos comerciais.
(Para mais detalhe consulte, por favor, a página:
CADASTRO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
da área COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS do nosso site)
CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS COMERCIAIS
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL)
Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto.
Código das Sociedades Comerciais
Decreto-Lei n.º 262/86, de 02 de Setembro.
Alterações: Declaração de Rectificação de 29 de Janeiro de 1986, Supl.; Decreto-Lei n.º 68/87, de 09 de Fevereiro; Decreto-Lei n.º 184/87, de 21 de Abril; Decreto-Lei n.º 280/87, de 08 de Agosto; Decreto-Lei n.º 229-B/88, de 04 de Julho; Decreto-Lei n.º 418/89, de 30 de Novembro; Decreto-Lei n.º 238/91, de 02 de Julho; Decreto-Lei n.º 225/92, de 21 de Outubro; Decreto-Lei n.º 20/93, de 26 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 328/95, de 09 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 257/96, de 31 Dezembro; Decreto-Lei n.º 343/98, de 06 de Novembro; Decreto-Lei n.º 36/2000, de 14 de Março, Decreto-Lei n.º 162/2002, de 11 de Julho.
Centro de Formalidades de Empresas
Decreto-Lei n.º 78-A/98, de 31 de Março - criado com o objectivo de facilitar os processos de criação, alteração ou extinção de empresas.
Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio.
Registo Comercial
Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de Dezembro - aprova o Código do Registo Comercial.
Inscrição no RNPC; interligação entre este registo e o Registo Comercial
Decreto-Lei n.º 32/85, de 28 de Janeiro - revoga o cartão de comerciante.
Número de identificação fiscal das pessoas singulares, das pessoas colectivas e das entidades equiparadas
Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de Novembro.
Alterado pelo Decreto-Lei n.º 266/91, de 06 de Agosto e Decreto-Lei n.º 19/97, de 21 de Janeiro. Regulamentado pelas Portarias n.º 386/98, de 03 de Julho, n.º 271/99, de 13 de Abril e n.º 862/99, de 08 de Outubro.
AGENTES COMERCIAIS
Decreto-Lei n.º 178/86, de 03 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/93, de 13 de Abril.
ARRENDAMENTO COMERCIAL
Regime do arrendamento urbano
Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro - inclui disposições sobre o arrendamento para comércio e indústria, cessão do estabelecimento comercial e trespasse do estabelecimento comercial.
Rectificado pela Declaração de Rectificação publicada no DR I Série, n.º 277, de 30 de Novembro, alterado pelos Decreto-Lei n.º 278/93, de 10 de Agosto; Lei n.º 13/94, de 11 de Maio; Lei n.º 89/95, de 01 de Setembro; Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro; Decreto-Lei n.º 64-A/2000, de 22 de Abril; Decreto-Lei n.º 329-B/2000, de 22 de Dezembro.
Aviso n.º 10280 / 2003 (2.ª série) estabelece que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamentos, para vigorar no ano civil de 2004, é de 1,037.
(data de actualização: 2003-11-04).
FORMAS ESPECIAIS DE VENDA
Venda ao domicílio,à distância, em cadeia e vendas forçadas
Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril - estabelece o regime jurídico das vendas através de contratos celebrados à distância, ao domicílio e equiparados, vendas automáticas, vendas especiais esporádicas, e modalidades proibidas de venda de bens ou de prestação de serviços.
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/7/CE.
(Vidé COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS - LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA do nosso site).
decreto-lei 143-2001 e declaracao de rectificacao 13-c-2001 (1,26 MB).pdf
VENDAS COM REDUÇÃO DE PREÇOS
Promoções, Saldos e Liquidações
Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de Março, que regula as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico.
Revoga o Decreto-Lei n.º 253/86, de 25 de Agosto.
decreto-lei 70-2007.pdf
COMÉRCIO NÃO SEDENTÁRIO
Venda Ambulante
Decreto-Lei n.º 122/79, de 08 de Maio - aprova o regime jurídico de exercício da actividade ambulante.
Alterado por: Portaria n.º 1059/81, de 15 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 282/85, de 22 de Julho; Decreto-Lei n.º 283/86, de 05 de Setembro; Decreto-Lei n.º 399/91, de 16 de Outubro; Decreto-Lei n.º 252/93, de 14 de Julho.
Portaria n.º 149/88, de 09 de Março - revoga o Boletim de Sanidade.
Decreto-Lei n.º 252/93, de 14 de Julho - proíbe o comércio ambulante por grosso.
Feiras Retalhistas
Decreto-Lei n.º 252/86, de 25 de Agosto - aprova o regime jurídico da actividade feirante.
Alterado pelo Decreto-Lei n.º 251/93, de 14 de Julho e Decreto-Lei n.º 259/95, de 30 de Setembro.
Decreto-Lei n.º 25/97, de 23 de Janeiro - aprova os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação.
Rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 6-A/97, de 31 de Março.
Decreto-Lei n.º 251/93, de 14 de Julho - atribui às Autarquias Locais competência para a fixação de sanções acessórias.
Feiras Grossistas
Decreto-Lei n.º 259/95, de 30 de Setembro - estabelece o regime jurídico das feiras grossistas (comércio por grosso exercido por feirantes).
Alterado pelo Decreto-Lei n.º 101/98, de 21 de Abril.
Decreto-Lei n.º 25/97, de 23 de Janeiro - aprova os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação.
Venda em Unidades Móveis
- Unidades móveis de venda de peixe
Portaria n.º 559/76, de 07 de Setembro - estabelece as regras aplicáveis aos veículos usados na venda ambulante de pescado (art. 30.º).
Alterada pela Portaria n.º 534/93, de 21 de Maio.
- Unidades móveis de pão e produtos afins
Decreto-Lei n.º 286/86, de 06 de Setembro.
Alterado pelo Decreto-Lei n.º 275/87, de 04 de Julho; Decreto-Lei n.º 65/92, de 23 de Abril e Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro.
- Unidades móveis de venda de carne
Decreto-Lei n.º 368/88, de 15 de Outubro.
Venda Ambulante e Feirante na Região Autónoma da Madeira
Decreto Legislativo Regional n.º 8/99/M, de 03 de Março - regula a actividade ambulante e feirante na Região Autónoma da Madeira.
COOPERATIVAS DE COMERCIALIZAÇÃO
Decreto-Lei n.º 523/99, de 10 de Dezembro - estabelece o regime jurídico específico das cooperativas do ramo da comercialização.
Lei n.º 51/96, de 07 de Setembro - aprova o Código Cooperativo.
MERCADOS ABASTECEDORES
Decreto-Lei n.º 258/95, de 30 de Setembro - sobre conceito e normas gerais a que devem obedecer os mercados abastecedores.
MERCADOS MUNICIPAIS
Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de Agosto - sobre ocupação e exploração de mercados municipais.
INFRACÇÕES ANTI-ECONÓMICAS E CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro. Rectificado pela Declaração de Rectificação n.º77/84, de 31 de Março
Alterado pelo Decreto-Lei n.º 347/89, de 12 de Outubro.
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Geral
Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio - estabelece o regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
Alterado pelo Decreto-Lei n.º 126/96, de 10 de Agosto.
Região Autónoma da Madeira
Decreto Legislativo Regional n.º 6/99/M, de 02 de Março.
Região Autónoma dos Açores
Decreto Legislativo Regional n.º 29/84/A, de 04 de Setembro.
decreto-lei 48-96 e decreto-lei 126-96 (622 KB).pdf
Grandes Superfícies
Portaria n.º 153/96, de 15 de Maio - regime aplicável às grandes superfícies comerciais contínuas e aos estabelecimentos situados dentro dos centros comerciais, desde que atinjam áreas de venda contínua.
portaria 153-96 (156 KB).pdf
Lojas de Conveniência
Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, e Portaria n.º 154/96, de 15 de Maio - define as lojas de conveniência.
portaria 154-96 (156 KB).pdf
AFIXAÇÃO DE PREÇOS
Obrigatoriedade de afixação de preços
Regime base: Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de Abril - determina que todos os produtos destinados à venda a retalho e todas as prestações de serviços devem exibir o respectivo preço de venda ao consumidor.
Alterado pelo Decreto-Lei n.º 162/99, de 13 de Maio.
Ao abrigo deste decreto lei foram publicadas diversas portarias, que sujeitam à obrigatoriedade de indicação de preços os seguintes serviços:
Reparação automóvelPortaria n.º 99/91, de 02 de Fevereiro.
Veículos automóveisDecreto-Lei n.º 74/93, de 10 de Março.
Cabeleireiros e barbeariasPortaria n.º 796/93, de 06 de Setembro.
Garagens, postos de gasolina e oficinas de reparaçãoPortaria n.º 797/93, de 06 de Setembro.
Lavandarias, estabelecimentos de limpeza a seco e tinturariasPortaria n.º 798/93, de 06 de Setembro.
Reparação de calçado e outros artigos de couroPortaria n.º 815/93, de 07 de Setembro.
Estabelecimentos de electricistas e de reparação de aparelhos eléctricosPortaria n.º 816/93, de 07 de Setembro.
Transporte de passageiros em veículos ligeiros em regime de aluguer denominado "táxis"Portaria n.º 128/94, de 01 de Março.
Transporte de passageiros em veículos ligeiros em regime de aluguer no serviço ao quilómetro e à hora
Portaria n.º 397/97, de 18 de Junho.
Custo do serviço telefónico nos empreendimentos turísticos, estabelecimentos hoteleiros e similaresPortaria n.º 513/94, de 07 de Julho.
Rectificada pela declaração de rectificação n.º 108/94, publicada no DR, I Série-B, 175, 2.º Suplemento, de 30 de Julho.
Serviços prestados por agências funeráriasPortaria n.º 378/98, de 02 de Julho.
Estabelecimentos de restauração e de bebidas que prestem serviços de cafetariaPortaria n.º 262/2000, de 13 de Maio.
Serviços prestados pelos médicos
Portaria n.º 297/98, de 13 de Maio.
decreto-lei 138-90 e decreto-lei 162-99 (1,48 MB).pdf
COMÉRCIO ELECTRÓNICO
Lei n.º5/2004, DR N.º 34, I Série-A, de 2004-02-10
A presente lei estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviçoçs de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio, no âmbito do processo de transposição das Directivas n.º2002/19/CE, 2002/20/CE, 2002/21/CE e 2002/22/CE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março e da Directiva n.º2002/77/CE, da Comissão, de 16 de Setembro.
(data de actualização: 2004-05-27).
lei 5_2004 de 10 de fevereiro (4,53 MB).pdf
Documentos Electrónicos/Assinatura Digital
Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 02 de Agosto - aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.
decreto-lei 290-d-99 (1,41).pdf
Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de Abril, que altera o Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto
Foi aprovado em reunião do C. de Ministros de 30 de Janeiro de 2003 e foi publicado o diploma que compatibiliza o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, estabelecido no Decreto-Lei n.º 290-D/99, com a Directiva 1999/93/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.
É, assim, adoptada uma terminologia tecnologicamente neutra. Desta forma, as referências que traduziam a opção pelo modelo tecnológico prevalecente, a assinatura digital produzida através de técnicas criptográficas, são eliminadas.
A expressão "assinatura digital" é substituída por "assinaturas electrónicas qualificadas" ou por "assinaturas electrónicas qualificadas e certificadas por entidade certificadora credenciada" e as referências a "chaves públicas" e "chaves privadas" são substituídas por "dados de criação de referências a "chaves públicas" e "chaves privadas" são substituídas por "dados de criação de assinatura" e "dados de verificação de assinatura".
Estabelecem-se três modalidades de assinaturas electrónicas com um grau crescente de segurança e fiabilidade: a assinatura electrónica, a assinatura electrónica avançada e a assinatura electrónica qualificada.
(data de actualização : 2003-04-15).
decreto-lei 62-2003 (1,76 MB).pdf
Decreto-Lei n.º 165/2004, de 6 de Julho - altera o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de Abril.
(data de actualização : 2004-07-06).
decreto-lei 165-2004 (92KB).pdf
Decreto-Regulamentar n.º 25/2004, DR N.º 165, I Série-B, de 2004-07-15
Regulamenta o Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.
(data de actualização : 2004-07-15).
decreto regulamentar 25-2004 (156KB).pdf
Decreto-Lei n.º 234/2000, de 25 de Setembro - cria o Conselho técnico de Credenciação como estrutura de apoio ao Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça no exercício das funções de autoridade credenciadora de entidades certificadoras de assinaturas digitais.
decreto-lei 234-2000 (28 KB).pdf
Factura Papel/Electrónica
Decreto-Lei n.º 375/99 de 18 de Setembro - estabelece a equiparação entre a factura emitida em suporte de papel e a factura electrónica.
Decreto Regulamentar n.º 16/2000, de 2 de Outubro - regulamenta o Decreto-Lei n.º 375/99, de 18 de Setembro, que estabelece a equiparação entre factura emitida em suporte de papel e a factura electrónica.
decreto regulamentar 16-2000 (99,2 KB).pdf
Pedido Autorização Sistema Facturação Electrónica
Portaria n.º 52/2002, de 12 de Janeiro - aprova o modelo de impresso para pedido de autorização para utilização de um sistema de facturação electrónica.
portaria 52-2002 (291 KB).pdf
rectificacao decreto-lei 9-2002 (219 KB).pdf
Sociedade de Informação - Comércio Electrónico
Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços de sociedade de informação, em especial do comércio electrónico.
(data de actualização: 2004-05-25).
decreto-lei 7-2004 (151 KB).pdf
PRAZOS DE PAGAMENTO
Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro - transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, a qual estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais.
decreto-lei 32-2003 (101 KB).pdf
LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Licenciamento Geral
- Obras particulares
Decreto-Lei n.º 370/99, de 28 de Setembro - regime de instalação dos estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas.
Portaria n.º 33/2000, de 21 de Janeiro - lista dos estabelecimentos abrangidos.
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro - estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação.
Decreto-Lei n.º 177/2001 de 4 de Junho - altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.
- Segurança contra incêndios
Decreto-Lei n.º 368/99, de 18 de Setembro - aprova as medidas de segurança contra riscos de incêndio em estabelecimentos comerciais.
Portaria n.º 1372/2001, Diário da República n.º 183, II Série de 8 de Agosto - aprova as medidas de segurança contra riscos de incêndio a observar nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços com área inferior a 300 m2.
Despacho conjunto n.º 961/2001, de 27 de Setembro - aprova a relação dos estabelecimentos comerciais a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 368/99, de 18 de Setembro.
Portaria n.º 1299/2001, de 21 de Novembro - aprova as medidas de segurança contra riscos de incêndio a observar nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços com área inferior a 300 m2.
Despacho conjunto n.º 1052/2001, de 5 de Dezembro - fixa a distribuição do montante da coima pelo não cumprimento das medidas de segurança previstas no Decreto-Lei n.º 368/99, de 18 de Setembro.
- Higiene e segurança do trabalho
Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de Agosto - aprova o regulamento geral de higiene e segurança do trabalho nos estabelecimentos comerciais.
- Acessibilidade das instalações
Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio - aprova as normas técnicas básicas para a eliminação de barreiras arquitectónicas.
- Controlo do ruído
Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro - aprova o regime legal sobre poluição sonora (novo Regulamento Geral do Ruído, que entrou em vigor em Maio de 2001).
- Normas gerais de higiene
Decreto-Lei n.º 67/98, de 18 de Março - aprova o regulamento da higiene dos géneros alimentícios, Alterado pelo Decreto-Lei n.º 425/99, de 21 de Outubro.
decreto-lei 370-99 e portaria 33-2000.pdf
Estabelecimentos Especializados
- Talhos Decreto-Lei n.º 158/97, de 24 de Julho.
- Peixarias Portaria n.º 559/76, de 07 de Setembro.
- Padarias Decreto-Lei n.º 286/86, de 06 de Setembro.
- Secções de restauração e bebidas Decreto Regulamentar n.º 38/97, de 25 de Setembro, e legislação complementar.
- Farmácias Portaria n.º 936-A/99 , de 22 de Outubro.
Licenciamentos da Competência da DGCC
-Instalação e modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e por grosso e conjuntos comerciais
Lei n.º 12/2004, de 30 de Março - Estabelece o regime de autorização a que estão sujeitas a instalação e a modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço e a instalação de conjuntos comerciais.
(data de actualização: 2004-03-30).
Portaria n.º 518/2004, de 20 de Maio - Estabelece a constituição de comissões regionais e de comissões de nível concelhio a que se refere o n.º 5 do art.º 7º da Lei 12/2004, de 30 de Março.
Portaria n.º 519/2004, de 20 de Maio - Estabelece as fases para apresentação de pedidos de autorização a que se refere o n.º 1 do art.º 10º da Lei 12/2004, de 30 de Março.
Portaria n.º 520/2004 - Estabelece a fórmula para o cálculo da valia dos projectos, a metodologia para a sua determinação e as restantes técnicas necessárias para a avaliação, pontuação e hierarquização dos projectos.
(data de actualização: 2004-05-20).
Despacho n.º11005/2004 (2ªsérie) de 2 de Junho - Aprova os modelos de impresso relativos ao registo na DGE de instalação e modificação de estabelecimentos de comércio e de instalação de conjuntos comerciais abrangidos pela Lei n.º12/2004, de 30 de Março.
(data de actualização: 2004-06-02).
Portaria n.º620/2004, de 07 de Junho - Fixa as taxas a que se refere o art.º 30º da Lei n.º12/2004, de 30 de Março (taxas de instalação de estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso e a instalação de conjuntos comerciais).
(data de actualização: 2004-06-07).
(Para ver ficheiros PDF consulte, por favor, a página:
ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO A RETALHO E POR GROSSO E CONJUNTOS COMERCIAIS da área COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO e SERVIÇOS no nosso site)
-Actividade Prestamista
Decreto-Lei n.º 365/99, de 17 de Setembro - regula o acesso, o exercício e a fiscalização da actividade de prestamista.
decreto-lei 365-99 (986KB).pdf
-Sex Shops
Decreto n.º 647/76, de 31 de Julho - regula as condições a que deve obedecer a venda neste tipo de estabelecimento.
decreto 647-76 (167KB).pdf
-Comércio de Armamento
Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro - regula as condições de acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento por empresas privadas.
decreto-lei 397-98 (670 KB).pdf
DIVERSOS
Classificação Portuguesa das Actividades Económicas - CAE Rev. 2.1.
O Decreto-Lei n.º 197/2003, de 27 de Agosto, publicado no Diário da República - I Série, substitui nos termos do seu artigo 1.º a CAE Ver. 2 constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio, pela CAE VER. 2.1. anexa ao presente decreto-lei.
(data de actualização: 2003-08-27).
decreto-lei 197-2003 (165 KB).pdf
Conceitos Estatísticos do Comércio Interno e Internacional Aprovados pelo CSE
113.ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística - complementa o Decreto-Lei n.º 339/85 de 21 de Agosto, no que respeita à definição de Importador e exportador como agentes económicos.
113 deliberacao cse (27,6 KB).pdf
Classificação Portuguesa das Actividades Económicas - CAE REV. 2
Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio.
Lei de Protecção de Dados Pessoais
Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro - transpõe para o ordenamento jurídico português e Directiva 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995.
Compras em Grupo
Portaria n.º 126/95, de 4 de Fevereiro - estabelece disposições relativas ao tipo de bens que podem ser adquiridos através do sistema de compras em grupo.
Venda a Prestações
Decreto-Lei n.º 63/94, de 28 de Fevereiro - estabelece as normas relativas a vendas a prestações.
Informação ao Consumidor
- Etiquetagem energética
- Decreto-Lei n.º 27/2003, de 12 de Fevereiro - estabelece as regras relativas à etiquetagem energética dos fornos eléctricos para uso doméstico, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/40/CE, da Comissão, de 8 de Maio;
- Decreto-Lei n.º 28/2003, de 12 de Fevereiro - estabelece as regras relativas à etiquetagem energética dos aparelhos domésticos de ar condicionado, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/31/CE, da Comissão, de 22 de Março.
(data de actualização: 2003-02-18).
- Expressão "Made in", obrigatoriedade de tradução, bens à venda no território nacional
Parecer da Procuradoria Geral da República n.º 57/92, de 15.12, publicado no Diário da República, IIª Série, n.º 140, de 17 de Junho de 1993, página 6386.
- Sistema de Rastreabilidade e de Controlo das Exigências de Informação ao Consumidor
- Decreto-Lei n.º 134/2002, DR 111 SÉRIE I-A de 2002-05-14 - estabelece o sistema de rastreabilidade e de controlo das exigências de informação ao consumidor a que está sujeita a venda a retalho dos produtos de pesca e da aquicultura.
- Venda de Bens de Consumo e Garantias a elas Relativas- Decreto-Lei n.º 67/2003 DR 83 SÉRIE I-A de 2003-04-08 - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de Maio, sobre certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a elas relativas, e altera a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho.
(data de actualização: 2003-04-16).
Para mais informações sobre Legislação do Consumidor, consulte o Site do Instituto do Consumidor
decreto-lei 134 2002 (254 KB).pdf
decreto-lei 67-2003 (413 KB).pdf
Crédito ao Consumo
Decreto-Lei n.º 359/91, de 21 de Setembro - estabelece vários direitos dos consumidores, designadamente sobre os prazos de garantia dos produtos.
Rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 199-B/91, de 21 de Setembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 101/2000, de 02 de Junho.
Conflitos de Consumo
- Regime Jurídico da Arbitragem Voluntária
Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto.
- Criação de Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo
Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro - estabelece os requisitos de criação de centros com natureza institucionalizada.
Portaria n.º 81/2001, de 08 de Fevereiro - actualiza a lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias em conflitos de consumo.
Regime Geral das Contra-Ordenações
Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro.
Alterado pelo Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de Outubro e Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro.
Rotulagem, Apresentação e Publicidade dos Géneros Alimentícios
Decreto-Lei n.º 50/2003, de 25 de Março, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/86/CE sobre rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final.
(data de actualização: 2003-03-31).
decreto-lei 50-2003 (148 KB).pdf
Comercialização de Géneros Alimentícios com Brindes
Decreto-Lei n.º 291/2001, de 20 de Novembro - estabelece os princípios e regras a que deve obedecer a comercialização dos géneros alimentícios com brindes, e revoga o Decreto-Lei n.º 158/99, de 11 de Maio.
Venda e Consumo de Bebidas Alcoólicas
Decreto-Lei n.º 9/2002, de 24 de Janeiro - estabelece os princípios e regras a que deve obedecer a comercialização de bebidas alcoólicas.
decreto-lei 9-2002 (361 KB).pdf