Licenciamento Zero ... lançado a 1 de Abril de 2011
Decreto-Lei n.º 48/2011 entra em vigor apartir do dia 4 de Abril de 2011
Este decreto-lei simplifica a abertura e a modificação de determinados negócios, introduzindo um regime simplificado de instalação e funcionamento, a que se chamou Licenciamento Zero. Com este novo regime, são eliminadas as licenças, autorizações, vistorias e outras permissões necessárias à abertura e ao uncionamento de diversos negócios. Em contrapartida, é reforçada a fiscalização e passa a haver uma maior responsabilização dos empresários.
O que vai mudar?
Até aqui, os proprietários de restaurantes, cafés, bares, oficinas, lavandarias, cabeleireiros, talhos e outros negócios tinham de obter um conjunto de licenças antes de iniciar a sua actividade.
Com o Licenciamento Zero, em vez de ter de esperar pelas licenças, os proprietários precisam apenas de comunicar, através do Balcão do Empreendedor, a abertura ou modificação do seu negócio e declarar que se comprometem a cumprir toda a legislação a ele respeitante.
Essa comunicação pode também incluir informação sobre:
•a ocupação do espaço público (por exemplo, com toldos, esplanadas, estrados, floreiras, vitrinas, arcas de gelados e caixotes de lixo)
•o horário de funcionamento do estabelecimento e suas alterações
•as alterações do ramo de actividade, do nome do estabelecimento ou dos seus donos
•o encerramento do estabelecimento.
Uma vez efectuada a comunicação e pagas as taxas devidas, os empresários podem abrir imediatamente os seus estabelecimentos ou fazer as alterações pretendidas.
Balcão do Empreendedor
O Balcão do Empreendedor está disponível na Internet, no Portal da Empresa, ou nos balcões das Lojas da Empresa de todo o país. Poderá ainda aceder a este serviço nos balcões dos municípios e das entidades públicas ou privadas (por exemplo, associações empresariais) que o pretendam disponibilizar.
Aí, os empresários encontram:
•as regras aplicáveis ao seu negócio, em linguagem clara
•informação sobre as taxas a pagar e o modo como são calculadas.
Actividades que já não precisam de licença nem de ser comunicadas
As seguintes actividades não necessitam de qualquer licença nem de ser comunicadas no Balcão do Empreendedor:
•afixação e inscrição de mensagens publicitárias relacionadas com a actividade do estabelecimento (desde que sejam respeitadas
as regras sobre a ocupação do espaço público)
•venda de bilhetes para espectáculos
•leilões realizados em lugares públicos.
O que acontece se o empresário não cumprir as regras
O Licenciamento Zero assenta numa maior responsabilização dos empresários pelo cumprimento das regras aplicáveis aos seus estabelecimentos.
Assim, se estes não fornecerem, através do Balcão do Empreendedor, a informação necessária ou se esta não corresponder à verdade, podem ter de pagar coimas até:
•3.500 euros, se forem indivíduos;
•25.000 euros, se forem empresas.
Se a infracção for grave, as autoridades podem encerrar o estabelecimento ou proibir os proprietários de exercer essa actividade (durante, no máximo, dois anos).
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:
•reduzir a burocracia a que estavam sujeitos diversos negócios;
•incentivar o empreendedorismo.
Ver Decreto-Lei nº 48 de 2011
Legislação relacionada:
Lei n.º 49/2010 da Assembleia da Republica
Lei n.º 55-A/2010 Orçamento de Estado para 2011
Licenciamento Zero - Diferimento da entrada em vigor - 24/04/2012 O Decreto-Lei n.º48/2011, de 1 de abril, que visa a simplificação do regime de exercício de diversas atividades económicas e a desmaterialização dos respetivos procedimentos administrativos no âmbito de um novo balcão eletrónico acessível através do Portal da Empresa, o “Balcão do Empreendedor”, embora tenha iniciado a sua vigência no dia 2 de maio de 2011, estabeleceu, no seu artigo 42.º, uma produção de efeitos faseada das disposições que pressupõem a implementação do referido balcão, a decorrer durante um período de um ano a contar da sua entrada em vigor, em termos a fixar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, das autarquias locais e da economia. (comunicado completo)
No artigo 5.º da Portaria n.º 131/2011, de 4 de abril, previu-se ainda a implementação de uma fase experimental aplicável a um conjunto limitado de Municípios e aos estabelecimentos e atividades de restauração e bebidas, a decorrer até 31 de dezembro de 2011.
Para o efeito, a Agência para a Modernização Administrativa, I.P. concebeu e preparou os requisitos funcionais e tecnológicos necessários à implementação de uma plataforma de atendimento eletrónico multicanal, na qual se integra o Balcão do Empreendedor, que dê resposta às exigências do Decreto Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, bem como do Decreto Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno. Iniciou se também a fase experimental de aplicação do novo regime, à qual aderiram os Municípios de Abrantes, Águeda, Palmela, Portalegre e Porto e que se encontra em curso.
Até ao momento, foram realizadas as seguintes tarefas:
a) Realização de sete ações de formação sobre o Licenciamento Zero, destinadas a todos os municípios, que contaram com 1.192 participantes de 210 municípios e que resultou na adesão de 231 municípios ao Balcão do Empreendedor;
b) Disponibilização de uma área informativa sobre o Licenciamento Zero e projetos associadas destinada às empresas no Portal da Empresa e às entidades prestadoras de serviços na Rede Comum de Conhecimento;
c) Disponibilização da informação no Balcão do Empreendedor para todos os municípios relativa à eliminação dos licenciamentos da atividade das agências de venda de bilhetes para espetáculos públicos e exercício da atividade de realização de leilões, com entrada em vigor a 2 de maio de 2011;
d) Disponibilização dos meios de autenticação com certificados digitais e do mecanismo de tradução no Balcão do Empreendedor;
e) Desenvolvimento da ferramenta de construção de formulários eletrónicos;
f) Desenvolvimento das soluções integradoras dos formulários eletrónicos;
g) Desenvolvimento da solução de acesso mediado ao Balcão do Empreendedor;
h) Definição de modelos de estruturação da informação sobre cada uma das formalidades que compõe os diferentes regimes de horário de funcionamento, ocupação do espaço público e publicidade e definição dos respetivos fluxos;
i) Especificação dos critérios e obrigações aplicáveis às diferentes formalidades do regime de horário de funcionamento, de ocupação do espaço público e publicidade;
j) Definição das especificações funcionais dos formulários eletrónicos dos regimes de horário de funcionamento e ocupação do espaço público e documentos complementares;
k) Inserção no Balcão do Empreendedor da informação geral sobre as formalidades dos diferentes regimes de horário de funcionamento, ocupação do espaço público e publicidade;
l) Elaboração de uma proposta de reengenharia do processo de articulação dos procedimentos de ocupação do espaço público previstos pelos artigos 10.º e 13.ºdo Decreto-lei n.º 48/2011, em conjunto com as autoridades competentes para os domínios hídricos, ferroviários, rodoviário e aéreo.
Contudo, o planeamento definido foi seriamente prejudicado pelo Despacho n.º 154/2011 do Ministro de Estado e das Finanças, de 28 de abril de 2011, que impediu a assunção de novos compromissos no Capítulo 50 do Orçamento do Estado para 2011, uma proibição que se manteve até 31 de dezembro de 2011, impossibilitando o lançamento do procedimento de aquisição dos serviços de desenvolvimento de software de que dependia a implementação de uma parte importante das funções do Balcão do Empreendedor identificadas no artigo 2.º da Portaria atrás referida.
Só no corrente ano, depois de visado o correspondente projeto de investimento, que beneficia de financiamento no âmbito do Sistema de Apoios à Modernização Administrativa, foi possível lançar o referido procedimento de aquisição de serviços, o qual se encontra ainda na sua fase pré-contratual.
Perante estes constrangimentos e considerando outrossim as cominações previstas para a não disponibilização, pelos municípios, da informação relevante no Balcão do Empreendedor, nomeadamente no artigo 11.º, n.º 4, e no artigo 18.º, n.º 3, do Decreto Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, A AMA, I.P. submeteu, no dia 5 de março, à consideração do Exmo. Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, a necessidade de diferimento da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, bem como a duração da fase experimental prevista na citada Portaria n.º 131/2011.
Esta proposta mereceu a concordância, por despacho de 7 de março de 2012, e resultou na apresentação, pela AMA I.P., do projeto de decreto-lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º48/2011, de 1 de abril, nos seguintes termos:
“Artigo 42.º
[…]
1 – (…)
2 – A aplicação das disposições do presente decreto lei que pressupõem a existência do «Balcão do empreendedor» a todos os estabelecimentos e atividades referidas nos n.os 1 a 3 e 5 do artigo 2.º e no artigo 6.º deve ocorrer até ao termo do prazo de dois anos, a contar da data da sua entrada em vigor.
3 – (…)
4 – (…)”
Contamos que este projeto seja aprovado e publicado rapidamente, sendo que voltaremos a fazer nova comunicação quando tal suceder.